NX F-sport 24/25
Condições válida para modelo LEXUS NX 350h F - Sport 0 Km R$ 447.990,00 à vista ou financiado com o Banco Toyota
nas seguintes condições: CDC (Crédito Direto ao Consumidor), pessoa física, com entrada de R$ 268.794,00 (60%) e
36 Prestações mensais fixas de R$ 5.972,04.
Primeira prestação fixa com vencimento para 1 mês do fechamento do financiamento. Taxa de juros pré-fixada de
0,79% ao mês, equivalente a 9,90% ao ano (parcialmente subsidiada, resultando em 0.79% ao mês para o cliente
durante o pagamento regular) + IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) no valor de R$ 5.300,80 + Registro de
contrato base Estado DISTRITO FEDERAL no valor de R$ 492,00 + Cesta de Serviços sugerida base Estado ESPIRITO
SANTO no valor de R$ 550,00 + Tarifa de Confecção de Cadastro para início de Relacionamento no valor de R$
950,00 inclusos no Total Financiado correspondente a R$ 186.488,80. Valor Total a prazo de R$ 483.787,55. Custo
Efetivo Total (CET) de 12,97% ao ano. O atraso no pagamento acarretará na incidência de multa e juros de mora na
forma das cláusulas de financiamento conforme disponível no site www.bancotoyota.com.br. Liquidação antecipada
não onerosa aplicável. Crédito sujeito à análise e aprovação. O CET apresentado é aplicável ao exemplo sugerido.
Para os demais Estados consulte valores de Registro de Contrato e Cesta de Serviços e efetue nova simulação na
concessionária Toyota. Condições sujeitas à alteração sem prévio aviso. A alteração do modelo do veículo ou de
qualquer das condições do financiamento acarretará novo cálculo do CET. Oferta válida até 14/01/2025. SAC Banco
Toyota 0800 016 4155 ou envie um e-mail para [email protected]. Ouvidoria Banco Toyota (somente após
atendimento pelo SAC): 0800-772-5877. Banco Toyota do Brasil S.A., Av. Jornalista Roberto Marinho, 85, 3º
andar/SP-SP, www.bancotoyota.com.br.
Condições sujeitas à alteração mediante prévio aviso. Para ter direito à isenção do IPVA 2025, o consumidor
(pessoa física) não pode ter qualquer dívida com a Secretaria da Fazenda. Perderá o direito à isenção se
transferir o veículo para outro estado no ano da aquisição. Neste caso, o IPVA deverá ser pago com correção
monetária. Por isso, o CRV terá a expressão: "isenção condicional" no campo do IPVA. Os veículos beneficiados
com a isenção no ano de compra terão um acréscimo no valor do IPVA nos três anos subsequentes à aquisição. Os
novos percentuais serão de 3,5% para automóveis, caminhonetes, utilitários e demais veículos. Condições sujeitas
à alteração mediante prévio aviso. Consulte condições no site.